
A regularização do Microempreendedor Individual (MEI) é um procedimento administrativo e fiscal de alta prioridade.
Se o seu CNPJ está com pendências, significa que você não está cumprindo as obrigações mais básicas, que se resumem ao pagamento do imposto mensal (DAS-MEI) e à entrega da declaração de faturamento anual (DASN-SIMEI).
Para resolver a situação, você deve seguir uma ordem lógica: primeiro, identificar as pendências no portal oficial; segundo, resolver a parte administrativa (declarações); e, por último, quitar ou negociar a dívida financeira.
Quer saber como regularizar o MEI? Siga com a leitura deste guia. 😉
💡 Saiba mais: Imposto de Renda para MEI: como declarar?
Regularizar o MEI é o ato de resolver todas as pendências fiscais e administrativas junto à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo que seu CNPJ volte a ser considerado “Ativo” e que você continue apto a emitir notas fiscais e utilizar todos os benefícios previdenciários.
A situação irregular é geralmente causada pela acumulação de boletos mensais não pagos, mas a situação mais crítica é gerada pela falta de entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Quando o empreendedor deixa de cumprir esta obrigação por dois anos consecutivos, o seu registro pode ser classificado como MEI inapto.
Um CNPJ inapto fica sujeito a diversas restrições, como a impossibilidade de conseguir empréstimos ou de emitir notas, e é a etapa preliminar para o cancelamento definitivo.
💡 Saiba mais: Como abrir um MEI?
Para garantir que a regularização seja feita de forma correta e eficiente, siga o passo a passo abaixo, que começa pela identificação e termina com a quitação das pendências.
A primeira e mais importante etapa é entender a dimensão do problema. Você deve acessar o Portal do Simples Nacional e buscar a ferramenta de consulta ou utilizar o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
Ao informar seu CNPJ, o sistema apresentará um extrato dos seus débitos, indicando claramente quais anos estão com o DAS-MEI em aberto (a dívida financeira) e quais anos estão com a DASN-SIMEI pendente (a pendência administrativa). Somente após esta consulta você terá o diagnóstico completo.
Se a sua pendência for administrativa, ou se o seu CNPJ estiver com a situação de inapto, a resolução passa obrigatoriamente pela entrega da Declaração Anual de Faturamento. Você deve acessar a área específica da DASN-SIMEI no site do Simples Nacional e preencher as declarações relativas a todos os anos em atraso, informando o faturamento bruto obtido em cada período.
O sistema irá emitir uma multa de, no mínimo, R$ 50,00 para cada declaração entregue fora do prazo. É fundamental pagar esta multa para que a Receita Federal reverta a situação de inapto.
Com as declarações anuais regularizadas, o foco passa a ser o débito dos impostos mensais. Você tem duas opções:
Caso seus débitos sejam antigos e não tenham sido pagos ou parcelados, eles serão transferidos para a Dívida Ativa da União. Essa dívida passa a ser gerenciada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quando isso ocorre, o risco de sofrer processos de cobrança judicial e de ter a dívida transferida para o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) aumenta consideravelmente.
A negociação e o parcelamento dessa dívida devem ser feitos exclusivamente por meio do portal Regularize da PGFN, onde são oferecidas condições específicas para a quitação.
Após resolver todas as pendências passadas, o passo final e contínuo é o mais simples: garantir que não haverá novos atrasos. Estabeleça um método de pagamento recorrente, seja por débito automático em conta ou por um lembrete rigoroso, para que o DAS-MEI seja sempre pago na data de vencimento, dia 20 de cada mês.
💡 Saiba mais: Qual é o momento ideal para abrir um MEI?
O custo para regularizar um MEI é composto pela soma de todos os débitos em aberto, ajustados por multas e juros.
Primeiro, você terá o custo da Multa por Atraso da DASN-SIMEI, que é de, no mínimo, R$ 50,00 por declaração não entregue no prazo. Segundo, o custo principal é o valor total dos boletos mensais (DAS-MEI) devidos, corrigidos por uma multa progressiva de 0,33% ao dia e acrescidos de juros pela Taxa Selic.
Por fim, se você optar pelo parcelamento, o custo será o valor total da dívida somado aos juros do parcelamento, dividido em parcelas mínimas de R$ 50,00. É crucial entender que a postergação da regularização aumenta o custo final devido à incidência constante de juros.
💡 Saiba mais: Quanto custa para abrir um MEI?
As consequências da falta de regularização são severas e progressivas. A primeira é a perda imediata dos benefícios previdenciários (como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria), pois o pagamento do DAS-MEI é o que garante a contribuição ao INSS.
Em seguida, o CNPJ se torna inapto e, após um período, pode ser cancelado de ofício pela Receita Federal, impedindo o empreendedor de reabrir outro CNPJ pelo prazo de dez anos. Por fim, as dívidas que não são pagas são inscritas na Dívida Ativa da União e a PGFN pode iniciar a cobrança legal, levando os débitos para o CPF do empreendedor e sujeitando-o a protestos e bloqueios judiciais.
💡 Saiba mais: Como cancelar o MEI?
A regularização do MEI é um investimento na longevidade e na segurança do seu negócio. Ao seguir o passo a passo detalhado para resolver as pendências da Declaração Anual (DASN-SIMEI) e utilizando as ferramentas de parcelamento para quitar o débito dos impostos mensais (DAS), você garante a manutenção dos seus direitos e evita as sanções mais graves.
Não adie esta tarefa: quanto mais cedo você começar, menor será o custo final.
A inaptidão é uma etapa crítica, mas não é um cancelamento imediato. O CNPJ recebe o status de inapto após dois anos sem a entrega da DASN-SIMEI. A Receita Federal, no entanto, pode, posteriormente, realizar o cancelamento de ofício do CNPJ, caso as pendências não sejam resolvidas.
A forma mais segura de verificar a situação é consultando o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal. Se o status constar como "Baixado" ou "Cancelado", infelizmente, o CNPJ foi encerrado e não pode ser reativado.
Sim, o parcelamento é um serviço permanente. No entanto, o canal de solicitação muda dependendo do estágio da dívida. Se a dívida ainda estiver na Receita Federal, o parcelamento é feito no Portal do Simples Nacional.
Não existe um prazo legal único e final, mas sim prazos progressivos. O prazo para evitar a inaptidão é de dois anos sem entregar a declaração. O prazo mais crítico é o da prescrição da dívida. O ideal é iniciar a regularização imediatamente.
A equipe de redação do blog Loggi é um time dinâmico que explora os meandros da logística, e-commerce e gestão. Com habilidades diversas, cada escritor contribui para contar histórias envolventes sobre transporte, inovação e estratégias empresariais. Juntos, compartilhamos a visão da Loggi de transformar a experiência logística no Brasil.