Imposto de renda para MEI: quem precisa declarar, como calcular e prazo

Entender o imposto de renda para MEI é essencial para evitar multas e manter a empresa regular. Veja quando é obrigatório declarar, como calcular corretamente e quais são os prazos.
Escrito por Loggi
27 de fevereiro de 2026
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Mulher empreendedora fazendo imposto de renda para MEI no computador

Aqui você encontra:

Informações principais do artigo:

  • Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, mesmo que não tenha tido faturamento no ano.
  • O imposto de renda para MEI como pessoa física (IRPF) só é obrigatório se o titular ultrapassar os limites de renda ou se enquadrar nas regras da Receita Federal.
  • O cálculo do MEI para imposto de renda considera o percentual de lucro isento (8%, 16% ou 32%) e as despesas comprovadas da empresa.

O imposto de renda para MEI gera dúvidas todos os anos, principalmente porque envolve duas obrigações diferentes: a declaração do CNPJ (DASN-SIMEI) e, em alguns casos, a declaração do CPF (IRPF). 

Nem todo microempreendedor precisa pagar imposto de renda como pessoa física,  mas é fundamental entender as regras.

Se você quer saber quando é obrigatório declarar, como funciona o cálculo MEI para imposto de renda, como calcular o lucro do MEI para imposto de renda e qual é o prazo para declaração de imposto de renda MEI, este guia explica tudo de forma clara e prática.

MEI precisa declarar imposto de renda?

Depende. Todo microempreendedor precisa entregar a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI), mas o imposto de renda para MEI como pessoa física (IRPF) só é obrigatório em algumas situações.

A dúvida costuma surgir porque existem duas declarações diferentes: uma da empresa (CNPJ) e outra da pessoa física (CPF).

DASN-SIMEI: declaração obrigatória do CNPJ

A DASN-SIMEI é a declaração anual do faturamento do MEI:

  • Obrigatória para todo MEI;
  • Entregue uma vez por ano;
  • Utilizada para informar o faturamento do CNPJ;
  • Necessária mesmo que não tenha havido faturamento.

Ou seja, independentemente do valor recebido, todo MEI precisa enviar essa declaração para manter o CNPJ regular.

💡 Saiba mais: Limite faturamento MEI: saiba quanto o MEI pode faturar

IRPF: quando o MEI precisa declarar imposto de renda como pessoa física?

Já o imposto de renda para MEI como pessoa física (IRPF) só é obrigatório quando o titular se enquadra nas regras da Receita Federal.

Isso pode acontecer, por exemplo, se:

  • Os rendimentos tributáveis ultrapassarem o limite anual;
  • O MEI também tiver salário como CLT;
  • Receber aluguel, investimentos ou outras fontes de renda;
  • Se enquadrar em outras regras de obrigatoriedade.

Nesse caso, além da DASN-SIMEI, será necessário fazer também a declaração do IRPF.

Como calcular o lucro do MEI para imposto de renda?

Para entender o imposto de renda para MEI, é essencial saber como funciona o cálculo do lucro e qual parte pode ser considerada isenta ou tributável na declaração de pessoa física.

O cálculo MEI para imposto de renda acontece em três etapas:

  1. Identificar o percentual de lucro isento conforme a atividade;
  2. Calcular o lucro líquido da empresa;
  3. Encontrar o valor do rendimento tributável que será informado no IRPF.

A seguir, veja o passo a passo completo.

Percentual de lucro isento por tipo de atividade (8%, 16% e 32%)

A Receita Federal permite que parte do faturamento do MEI seja considerada lucro presumido com isenção de imposto de renda

Esse percentual varia conforme o tipo de atividade exercida.

Os percentuais são:

  • 8%: Comércio, indústria e transporte de carga
  • 16%: Transporte de passageiros
  • 32%: Prestação de serviços em geral

Para calcular o valor isento, basta multiplicar o faturamento bruto anual pelo percentual correspondente à sua atividade.

Esse valor será declarado no IRPF como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Lucros e Dividendos”.

Como calcular o lucro líquido do MEI

O lucro líquido representa o que realmente sobrou após o pagamento das despesas da empresa.

Cálculo do lucro líquido do MEI:

Faturamento bruto anual – despesas comprovadas = lucro líquido

As despesas devem estar relacionadas à atividade da empresa e ter comprovação, como:

  • Aluguel do espaço comercial;
  • Contas de água e energia vinculadas ao CNPJ;
  • Compra de mercadorias;
  • Combustível (quando relacionado à atividade);
  • Entre outros custos operacionais.

Esse valor é fundamental para chegar ao rendimento tributável.

Como encontrar o rendimento tributável

Após calcular:

  • O valor do lucro isento (percentual sobre o faturamento);
  • O lucro líquido (faturamento menos despesas).

Você deve subtrair o valor isento do lucro líquido.

Fórmula do rendimento tributável para MEI:

Lucro líquido – lucro isento = rendimento tributável

Esse é o valor que será considerado no cálculo do imposto de renda para MEI como pessoa física.

Exemplo prático de cálculo MEI para imposto de renda

Vamos considerar um MEI prestador de serviços:

  • Faturamento anual: R$ 50.000
  • Despesas comprovadas: R$ 8.000
  • Atividade: Serviços (percentual de 32%)
  1. Cálculo do lucro isento
    R$ 50.000 × 32% = R$ 16.000 (isento)
  2. Cálculo do lucro líquido
    R$ 50.000 – R$ 8.000 = R$ 42.000
  3. Cálculo do rendimento tributável
    R$ 42.000 – R$ 16.000 = R$ 26.000

Nesse cenário, o rendimento tributável seria de R$ 26.000,00.

Se esse valor estiver abaixo do limite anual de obrigatoriedade da Receita Federal e o MEI não se enquadrar em outras regras, pode não ser necessário entregar o IRPF

Caso ultrapasse o limite ou exista outra fonte de renda, será preciso declarar.

Entender esse cálculo do MEI para imposto de renda é essencial para saber se você realmente precisa declarar e evitar erros que podem gerar multa ou inconsistências com a Receita Federal.

Como declarar MEI no imposto de renda: passo a passo

Se, após fazer o cálculo, você verificar que precisa entregar o IRPF, é hora de entender como declarar corretamente os valores do MEI na sua declaração de pessoa física.

O processo acontece dentro do sistema oficial da Receita Federal e envolve três etapas principais: informar a participação na empresa, declarar os rendimentos isentos e registrar os rendimentos tributáveis.

Veja o passo a passo para declarar MEI no imposto de renda:

Programa da Receita Federal

A declaração deve ser feita por meio de uma das opções oficiais da Receita Federal:

  • Programa gerador da declaração (para computador);
  • Aplicativo oficial da Receita Federal;
  • Plataforma online pelo portal Gov.br.

Ao iniciar a declaração, escolha o modelo mais vantajoso (simplificado ou completo) e reúna previamente:

  • CNPJ do seu MEI;
  • Valor do lucro isento;
  • Valor do rendimento tributável;
  • Informações sobre o capital social da empresa.

Com esses dados organizados, o preenchimento fica mais simples e evita inconsistências.

Ficha de Bens e Direitos

O primeiro passo é declarar que você possui participação na empresa.

Dentro da declaração:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecione o Grupo 03 – Participações Societárias;
  • Escolha o código correspondente a quotas ou capital social;
  • Informe o CNPJ, nome empresarial e o capital social do MEI.

Essa etapa formaliza que você é titular da empresa vinculada ao seu CPF.

Rendimentos Isentos

Em seguida, você deve declarar a parte do lucro que é considerada isenta de imposto.

Para isso:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecione a opção referente a lucros e dividendos recebidos;
  • Informe o CNPJ do MEI;
  • Preencha o valor calculado como lucro isento (percentual de 8%, 16% ou 32%).

Esse valor não gera imposto, mas precisa ser informado.

Rendimentos Tributáveis

Por fim, é necessário declarar a parte do lucro que é considerada tributável.

  • Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • Informe o CNPJ do seu MEI como fonte pagadora;
  • Preencha o valor do rendimento tributável calculado anteriormente.

Esse valor será somado aos demais rendimentos da pessoa física (como salário CLT ou aluguel, por exemplo) para definir se haverá imposto a pagar ou restituição.

Prazo para declaração de imposto de renda MEI

O prazo para declaração de imposto de renda MEI varia conforme o tipo de obrigação: se estamos falando da declaração da pessoa física (IRPF) ou da declaração anual do CNPJ (DASN-SIMEI).

Como vimos anteriormente, são duas entregas diferentes, e cada uma tem seu próprio calendário.

Prazo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

O prazo do IRPF costuma ir de março até o final de maio de cada ano, conforme calendário divulgado pela Receita Federal.

Em regra:

  • A declaração deve ser entregue até o último dia útil de maio;
  • O período exato pode variar a cada ano;
  • Quem entrega antes costuma receber eventual restituição mais cedo.

Esse prazo se aplica apenas ao MEI que estiver obrigado a declarar imposto de renda como pessoa física.

Prazo da DASN-SIMEI

Já a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI) tem prazo fixo:

  • Deve ser entregue até 31 de maio de cada ano;
  • Informa o faturamento do ano anterior;
  • É obrigatória mesmo que não tenha havido faturamento.

Ou seja, independentemente de precisar entregar IRPF ou não, todo MEI deve enviar a DASN-SIMEI dentro do prazo.

O que acontece se atrasar?

Perder o prazo para declaração de imposto de renda MEI pode gerar consequências tanto para o CPF quanto para o CNPJ.

No caso do IRPF:

  • Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido;
  • Valor mínimo de multa;
  • Risco de CPF irregular;
  • Possível retenção em malha fina.

No caso da DASN-SIMEI:

  • Multa por atraso na entrega;
  • Pendências no CNPJ;
  • Dificuldade para emitir certidões negativas;
  • Risco de desenquadramento ou problemas fiscais futuros.

Manter atenção aos prazos evita juros, multas e restrições que podem impactar crédito, financiamentos e regularidade da empresa.

O que muda para o MEI no imposto de renda a partir de 2026?

A partir de 2026, entram em vigor novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física previstas na chamada Reforma da Renda (Lei nº 15.270/2025).

Para quem é microempreendedor, as mudanças impactam o imposto de renda para MEI na pessoa física, mas não alteram o funcionamento do MEI em si.

Veja o que muda na prática.

Isenção até R$ 5 mil

A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção do IRPF.

Com a nova regra:

  • Rendimentos mensais de até R$ 5.000 ficam isentos de imposto de renda;
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 haverá desconto gradual;
  • Acima disso, aplica-se a tabela progressiva vigente.

Isso pode reduzir ou até eliminar o imposto devido na declaração da pessoa física, dependendo do valor recebido.

Impacto prático para quem retira pró-labore

Para o MEI que retira pró-labore, a mudança pode ser vantajosa.

Na prática:

  • Parte dos rendimentos que antes poderiam ser tributados pode passar a ficar dentro da faixa de isenção;
  • Isso aumenta o valor líquido recebido;
  • Facilita a comprovação de renda para financiamentos e crédito;
  • Pode melhorar a organização financeira pessoal.

Ou seja, o cálculo do imposto de renda para MEI como pessoa física tende a ficar mais favorável para quem tem rendimentos dentro da nova faixa.

O que não muda

Apesar das alterações na tabela do IRPF, alguns pontos permanecem iguais:

  • O limite anual de faturamento do MEI continua o mesmo;
  • A obrigatoriedade da DASN-SIMEI permanece;
  • Os percentuais de lucro presumido (8%, 16% e 32%) não mudam;
  • O cálculo do lucro do MEI para imposto de renda continua seguindo as mesmas regras.

Em resumo: o funcionamento do MEI não muda, mas o resultado final do imposto na pessoa física pode ficar mais vantajoso a partir de 2026.

Conclusão

Entender as regras do imposto de renda evita erros, multas e problemas com a Receita. O ponto principal é simples: todo MEI entrega a DASN-SIMEI, mas o IRPF só é obrigatório em algumas situações.

Ao calcular corretamente seus rendimentos e acompanhar os prazos, você mantém CPF e CNPJ regulares e toma decisões financeiras com mais segurança.

Perguntas Frequentes

Loggi

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